sexta-feira, 15 de abril de 2011

UM HOMEM, UMA VIDA , UMA VICTÓRIA

Caryl Chesman é o nome do bandido da luz vermelha. Ficou muito famoso na década de 1950, principalmente depois de ser preso, pois neste período dispensou advogado, e estudando direito fez suas próprias defesas. Caryl Chesman nasceu em Saint Joseph (Michigan) em 27 de Maio de 1921, e foi executado numa câmara de gás em 2 de Maio de 1960, na Califórnia.
Caryl Chessman foi um bandido de enorme astúcia. Escreveu, de dentro da cadeia, as obras auto-biográficas "2455-Cela da Morte", "A Lei Quer Que Eu Morra" e "A Face Cruel da Justiça” e um romance: "O Garoto era Um Assassino". Seus livros correram o mundo, deixando atónitos pessoas do mundo inteiro, provocando diversos sentimentos, desde pena até extrema raiva. Morreu em uma câmara de gás em 1960, mas sua luta fez o Estado da Califórnia, assim como o resto do mundo, a reflectir sobre a pena de morte.
Sua Execução
No dia 02 de Maio de 1960, as 10:00 horas da manhã, na câmara de gás do Presídio de San Quentin, Estado da Califórnia – EUA – marcava-se o último traço de um dos casos criminais que alcançou incomensurável repercussão mundial nos anos de 50 e 60 – morria Caryl Whittier Chessman, o condenado pelo júri de Los Angeles, composto, com a vénia das palavras de Nelson Hungria, "quase exclusivamente de mulheres, tiroidianamente emotivas" à pena de morte, sob a acusação de ser o criminoso que praticava crimes de estupro e roubo, nas colinas de Hollywood, local de encontros amorosos de casais de namorados, que ganhava as páginas dos jornais locais como The Red Light Bandit (O Bandido da Luz Vermelha).
 Sem negar o seu débito para com a sociedade, contraído na vida marginal que levou até os 27 anos, (1) Chessman não aceitou a imputação dos crimes do famoso Bandido da Luz Vermelha, personagem misterioso (e não identificado) que desafiava a polícia com a prática de repetidos crimes sexuais. (2) Negando, até morrer, a autoria dos delitos de roubo e violência sexual praticados pelo Red Light Bandit, lutou fantasticamente para anular o veredicto do júri. Sua luta repercutiu mundialmente em vários sectores da sociedade, gerando, há todos instantes, debates sobre a legitimidade e comutação da pena capital.
Quem foi Caryl W. Chessman?
 Nascido em 1921, de pai descendente de imigrantes dinamarqueses, passou sua infância e adolescência em bairros pobres da Califórnia, em um período em que sua família foi atingida, como mais de oito milhões de norte-americanos, pelo desemprego durante a Grande Depressão de 1929. Sua juventude foi marcada por raros momentos de liberdade, estando recolhido quase sempre em escolas - reformatórios. Em sua adolescência, Chessman organiza um grupo de amigos que inicialmente cometiam pequenas infracções, por pura diversão, como ‘ligação directa’ de carros para circularem nas ruas de seu bairro. Em seguida passam a chamar a atenção de moradores e da polícia por empreenderem arrombamento e furto de estabelecimentos comerciais; aos dezasseis anos Chessman é preso pela primeira vez e encaminhado para um Reformatório juvenil.
Já na vida adulta, Caryl Chessman passará quase toda sua existência nas prisões, em particular, na prisão de Folsom e de San Quentin. Em um desses estados provisórios de liberdade, depois de ter sido condenado a uma pena de 28 anos de reclusão, comutada depois em 11 anos de liberdade condicional, foi novamente preso em 23 de Janeiro de 1948, agora sob a acusação de ser o temido Bandido da luz vermelha, quando duas de suas vítimas, Mary Alice Meza e Regina Johnson, em seus depoimentos reconheceram-no como The Red Light Bandit, o homem que as tinham roubado e molestado sexualmente, no atalho dos namorados (lover’s lane), nas colinas de Hollywood.
Chessman e a Pena de Morte
 Ao ser preso e ter-lhe sido atribuído o título de maníaco sexual, conta-nos René Ariel Dotti, em seu livro Casos Criminais Célebres, que Chessman, em um primeiro momento, chegou a achar graça e se divertir da acusação. Todavia, esse divertimento não durou muito tempo, pois, em vista de uma série de coincidências infelizes, como, por exemplo, as características físicas semelhantes a do bandido procurado, um passado desordenado em torno criminalidade, as palavras categóricas dos policiais responsáveis pela prisão e um veredicto de um grupo de jurados parciais, Chessman foi sentenciado à morte. A partir desse momento, começava então para ele uma odisseia, no intuito de demonstrar sua inocência e anular o julgamento.
Por intermédio de 10 apelos e as várias petições encaminhadas à Suprema Corte dos EUA, 16 recursos a tribunais secundários e 9 decisões proferidas pelo Superior Tribunal da Califórnia, teve adiada por 7 vezes a data marcada para a sua execução. Porém, o pedido central (a anulação do julgamento do júri) nunca foi conquistado. Entre as alegações que fundamentavam o pedido de anulação do júri, as que se destacavam mais eram: a) as notas taquigráficas do interrogatório foram deturpadas pelo serventuário que substituiu o antecessor, que havia falecido; b) a confissão na polícia foi obtida mediante tortura e c) o encarregado do inquérito não quis se utilizar do detector de mentiras.
É importante ressaltar que não se procurou reverter a situação de Chessman justamente porque as autoridades precisavam de um "bode expiatório", e nada melhor, para tanto, que se valer do juízo temerário, alimentado pela presunção e pelos maus antecedentes do suspeito. Essa foi sempre, na história dos processos criminais, uma fórmula que deu certo quando a polícia precisa encontrar, a todo custo, um culpado exigido pelo clamor público.
Chessman foi um indivíduo que, resistindo a um martírio de 12 anos e batendo desenfreadamente a portas dos tribunais, demonstrou, de forma cabal, no curso do tempo, que não era, como supunham, uma personalidade irremediavelmente deformada, visto que, enclausurado em cubículo de mais ou menos três metros de comprimento, um metro e meio de largura e dois metros e meio de altura (a famosa cela 2455) entre apelos e writs (alguns conseguidos com a ajuda dos fiéis amigos e advogados Rosalie Asher e George T. Davis), lendo aproximadamente 2.000 obras de cultura jurídica, escreveu verdadeiras obras jurídicas, como, por exemplo, 2455 – A cela da morte, que vieram a contribuir para o conhecimento da mente de um criminoso que encontrou a regeneração, na tensão e isolamento de uma Penitenciária.
O que se objectivava com a luta a favor da comutação da pena de Chessman era demonstrar a todos os sectores da sociedade que este tipo de pena fere o pacto social. É difícil sustentar que o Estado diga a seu cidadão: - "Você não pode matar! Matar é o que se quer evitar, mas, se você matar, eu te matarei!". Ao invés de arrogar-se arbitrariamente o direito de matar, ao Estado incumbe promover a remodelação da própria sociedade, para que se apresentem melhores condições políticas, económicas e éticas, eliminadoras das causas etiológicas do crime.

NB: Este é o autor fonte das minhas inspirações

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Inserção das Economias em Vias de Desenvolvimento no Comércio Internacional

Na era da Globalização que estamos vivendo, em que a principal característica, é a redução das fronteiras de cada estado que permite uma maior circulação de Informação a nível Global o que leva-me a parafrasear um ilustre autor que chamava esta era de “Planeta Global”; é esta era em que a dimensão do comercio Internacional tem mais sentido pois cria mais ganhos para qualquer que seja o país que lá participe. No comércio Internacional reina a concorrência para a disputa dos melhores mercados, assim, que estiver interessado a conquistar algum espaço no comércio Internacional, terá que apresentar produtos concorrentes e que tenha alguma vantagem comparativa em relação aos outros agentes neste mercado. A Lógica do Comercio Internacional é Liberal, pois as diferentes economias planeariam competem liberalmente neste comércio, regulado somente pelas forças do mercado. Este facto, de um mercado auto regulador leva-me a perguntar-me; se é possível uma economia em vias de desenvolvimento tirar algum proveito num mercado Internacional que auto regula-se, atendendo que o mundo é desigual, pois como é que numa situação destas, Estas Economias em vias de desenvolvimento podem disputar de igual para igual, neste espaço, em que estão cercados pelos colossos do Ocidente, Os Tigres Asiáticos e Alguns emergentes da América Latina. Existem somente uma forma destes Países em vias de Desenvolvimento tirarem alguma vantagem deste processo que surge como consequência do processo de Globalização e que a cada dia aumenta mais o foço entre os Países no mundo. Esta forma é através da Formação de Blocos Regionais, isto é, através de Integração Regional que pode ser percebida segundo Ernst B. Haas (1958), com um o processo pelo qual os agentes políticos de várias áreas nacionais procuram transferir as suas lealdades, expectativas e actividades políticas para um centro novo e mais abrangente, cujas instituições possuem ou pretendem jurisdição sobre os preexistentes Estados nacionais. Este processo é uma resposta ao processo de globalização, no sentido de ser uma forma de preparar determinada região para ser mais competitiva num mundo globalizado. A formação dessas áreas pode ser interpretada como um estágio, uma espécie de “regionalização da globalização”; permitindo assim, que as pequenas economias consigam colocar os seus produtos nestes mercado mais pequenos ou que se situam ao nível regional. Mas este mesmo processo pode se tornar inviável, quando num mesmo bloco regional os países constituintes são desiguais em termos económicos, isto é, quando estes fossos de desigualdade são acrescidos.